
No entanto, o INSS informa que essa exigência só é válida para novos pedidos feitos desde 21 de novembro de 2025. O órgão reforça que os beneficiários não precisam comparecer às agências do INSS para fazer cadastro biométrico.
Em realidade, nem sequer existe essa opção. Pois o registro biométrico significa que o cidadão precisa ter sua identidade confirmada por meio de uma biometria cadastrada em uma base oficial do governo, diz a nota.
Esse cadastramento é feito quando o cidadão emite algum documento público, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou título de eleitor.
Golpe
O INSS alerta para tentativas de fraude que utilizam informações falsas sobre biometria para obter dados pessoais das vítimas. O órgão ressalta que não envia servidores à casa dos cidadãos para fazer a comprovação de vida, nem solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro.
Também orienta para não clicar em links desconhecidos, uma vez que os golpistas usam páginas falsas para capturar dados e aplicá-los em outras fraudes.
Isenção
Mesmo entre quem solicitou o benefício após 21 de novembro do ano passado, nem todos precisam de documento com biometria. A legislação estabelece algumas exceções, como idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde, entre outros.
Além disso, também estão isentos da obrigatoriedade do registro biométrico os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
Em caso de dúvida sobre a situação do benefício, o cidadão deve consultar o Meu INSS ou ligar para o 135.
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