O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu processo seletivo para contratar 27.279 recenseadores temporários que atuarão no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola. As inscrições poderão ser feitas a partir das 10h do dia 6 de novembro até as 23h59 do dia 25 de novembro no site da Fundação Cesgranrio.
De acordo com o edital publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, a taxa de inscrição é de R$ 70. Os candidatos selecionados serão contratados, por seis meses, para coletar informações em estabelecimentos agropecuários em todo o país.
A remuneração será composta por uma parcela fixa mensal de R$ 1.741 e uma parcela variável por produção, limitada a R$ 2.629. Com isso, o valor total poderá chegar a R$ 4.370, conforme o desempenho do recenseador e o cumprimento das metas de coleta estabelecidas pelo instituto.
Além da remuneração, os contratados terão direito a auxílio-alimentação de R$ 1.192, auxílio pré-escolar, férias e 13º salário proporcionais, adicional de um terço de férias e auxílio para custeio de deslocamentos relacionados ao trabalho.
Veja algumas das principais informações:
| Assunto |
Detalhes |
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Cargo |
Recenseador |
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Vagas |
27.279 |
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Inscrições |
6 a 25 de novembro de 2026 |
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Taxa de inscrição |
R$ 70 |
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Parcela fixa da remuneração |
R$ 1.741 |
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Parcela variável máxima |
R$ 2.629 |
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Auxílio-alimentação |
R$ 1.192 |
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Duração inicial do contrato |
Até 6 meses |
| Banca organizadora |
Fundação Cesgranrio |
Atividades
Os recenseadores serão responsáveis por identificar, localizar e visitar estabelecimentos agropecuários nos setores sob sua responsabilidade.
Entre as atribuições estão a realização de entrevistas presenciais com produtores rurais, o preenchimento de questionários eletrônicos em dispositivos móveis, a atualização de cadastros e o registro de coordenadas geográficas das propriedades visitadas.
Também caberá aos profissionais transmitir os dados coletados ao sistema do IBGE, cumprir metas de produtividade e qualidade, participar de treinamentos e manter sigilo sobre as informações prestadas pelos entrevistados.
O prazo de contratação poderá ser prorrogado, desde que o período total não ultrapasse quatro anos, conforme a legislação que rege as contratações temporárias na administração pública federal.
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